Direitos Humanos

No primeiro post de 2011 vou compartilhar com vocês trechos de um dos textos mais importantes que li durante minha formação em psicologia. Quando me preparava para realizar meus primeiros atendimentos em clínica, minha querida professora Dra. Ana Lúcia Ulian recomendou que eu lesse, antes mesmo dos textos técnicos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Confesso que achei estranho, pois a expectativa era aprender mais sobre os “segredos” dos atendimentos clínicos, mas ao ler a Declaração me dei conta de quanto dos nossos direitos são violados ao longo da vida e como isso traz implicações e reflexões ao nosso bem-estar psicossocial.

Aquela, foi a primeira ocasião que tive contato direto com a Declaração [!!!] e posso imaginar que muitos ainda não tiveram a oportunidade de ler os termos deste documento tão significativo para a humanidade e que nem sempre é observado pelas autoridades ou nas relações entre as pessoas no da a dia. Por isso, neste início de ano, quero convidar você ler (ou reler) e, acima de tudo, refletir sobre cada um dos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que estão resumidos a seguir. Quem sabe eles podem nos ajudar a refletir sobre nossa história e trazer compreensão para algumas questões que nos afeta, não é mesmo?

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Artigo 1º

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Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

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Artigo 2º

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Toda pessoa deve possuir os mesmos direitos e liberdades sem distinção.

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Artigo 3º

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Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

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Artigo 4º

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Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.

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Artigo 5º

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Ninguém será submetido a torturas ou castigo cruel.

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Artigo 6º

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Todo ser humano será reconhecido como pessoa perante a lei.

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Artigo 7º

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Toda pessoa deve ser protegida igualmente perante a lei, sem discriminação.

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Artigo 8º

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Toda pessoa deve ter acesso à justiça para reparar violação dos seus direitos.

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Artigo 9º

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Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

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Artigo 10º

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Toda pessoa tem direito a julgamento público, imparcial e justo.

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Artigo 11º

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Toda pessoa acusada será presumida inocente até que sua culpa seja provada.

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Artigo 12º

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Ninguém sofrerá interferências em sua vida privada, nem ataques a sua honra e reputação.

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Artigo 13º

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Toda pessoa tem o direito de ir e vir, bem como o de residir dentro e fora de seu país.

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Artigo 14º

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Toda pessoa perseguida tem direito a procurar asilo em outro país.

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Artigo 15º

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Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

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Artigo 16º

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Toda pessoa tem direito de constituir família, mas não será obrigada a isso.

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Artigo 17º

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Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

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Artigo 18º

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.


Artigo 19º

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e de expressão.


Artigo 20º

Toda pessoa tem direito de se reunir e de se associar, pacificamente, não podendo ser obrigada a isso.

Artigo 21º

Toda pessoa tem direito de participar do governo, de ter acesso ao serviço público e de eleger livremente seus representantes.

Artigo 22º

Toda pessoa possui direitos econômicos sociais e culturais.

Artigo 23º

Toda pessoa tem direito ao trabalho, a um salário justo e a sindicalização.

Artigo 24º

Toda pessoa tem direito ao repouso, ao lazer e a férias remuneradas.


Artigo 25º

Toda pessoa tem direito à saúde, ao bem-estar e à participação social, principalmente as mães e crianças.

Artigo 26º

Toda pessoa tem direito a uma educação de qualidade, que garanta o pleno desenvolvimento da personalidade humana.

Artigo 27º

Toda pessoa tem direitos a participar da vida cultural e receber os benefícios do progresso da ciência.

Artigo 28º

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional onde cada país respeite os princípios desta declaração.

Artigo 29º

Toda pessoa tem o dever de contribuir para que os direitos de todos sejam respeitados conforme os princípios das nações unidas.

Artigo 30º

Nenhuma pessoa, grupo ou estado poderá suprimir os direitos e liberdades estabelecidos nesta declaração.

Pois bem! Mais uma vez, Feliz Ano Novo a todos e que possamos estar cada vez mais atentos ao nossos direitos e não permitir que outros violem nossa liberdade (no sentido mais amplo da palavra). Felicidades!

Elídio Almeida
Psicólogo | CRP 03/6773
(71) 8842 7744 - Salvador – Bahia
elidioalmeida.wordpress.com

4 Respostas para “Direitos Humanos”


  1. 1 Neto Alves 06/01/2011 às 12:34

    Olá, Elídio! Como sempre, suas reflexões são muito boas. Pensar que temos direitos decorrentes de nossa condição de seres humanos nos faz pensar que o outro também possui os mesmos direitos e que lidando com as pessoas temos de reconhecê-los e valorizá-los. Vou levar a dica para os meus alunos de escola pública. Um abraço!

    • 2 Elídio Almeida 06/01/2011 às 15:33

      Olá Neto!

      Obrigado pelo comentário. Fico feliz que tenha gostado e que tenha compreendido a intenção. Pensei que seria importante começarmos o ano focando em nossos direitos, já que somos exacerbadamente cobrados de nossos deveres. Feliz Ano Novo e excelente aula.

  2. 3 Pe Alfredo Dorea 07/01/2011 às 10:06

    Caro Elídio,
    Na próxima reunião do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, serei porta-voz da sua profunda reflexão.
    Obrigado e vamos em frente.


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